Cidadania Italiana Via Materna (lei 1948)

Saiba como é o processo judicial de cidadania italiana via materna “A Legislação Italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948.

A solução para superar o problema é uma ação judicial na Itália. O problema não está no ano de nascimento do filho, mas no ano de casamento da mãe italiana e a nacionalidade do marido. Caso a data do casamento seja antes de 01/01/1948 e o marido não for um cidadão italiano, todos os descendentes desta mulher nascidos até 01/01/1948 não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Isto porque a lei italiana n. 555, de 13/06/1912, no Art. 10, previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Esta lei foi considerada inconstitucional apenas em 1975 e foi retroativa somente até a data 01/01/1948, data da promulgação da Constituição da República Italiana.

Exemplos de filhos nascidos ANTES de 1948, que recebem o sangue italiano de mulher, e que têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativo.

Exemplo 1 
Giovanni (italiano)
Maria (filha do italiano, casado com cidadão brasileiro em 1950)
Pedro (filho nascido em 1946)

Neste exemplo o filho nasceu de uma mulher italiana, visto que o casamento com o estrangeiro ocorreu após 01/01/1948. No entanto para que Pedro tenha o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, se faz necessário que no registro de casamento de Maria, ambos os genitores legitimem o filho Pedro.

Exemplo 2
Giovanni (italiano)
Maria (filha do italiano, casado com cidadão italiano em 1945*)
Pedro (filho nascido em 1946)

Neste exemplo Maria adquiriu a cidadania italiana através do casamento com um italiano, portanto transmite a cidadania italiana aos filhos nascidos antes de 1948. No entanto se faz necessário que no registro de casamento informe que o marido de Maria era um cidadão italiano. Alguns podem questionar, “mas por que não faz o processo diretamente pelo marido de Maria já que é um cidadão italiano? ”. Resposta: e se o registro de nascimento do marido de Maria não é encontrado?

Exemplo de filho nascidos ANTES de 1948, que recebe o sangue italiano de mulher, e que não tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa.

Exemplo
Giovanni (italiano)
Maria (filha do italiano, casado com cidadão brasileiro em 1945)
Pedro (filho nascido em 1946)

Neste exemplo a mãe não transmite o sangue italiano ao filho porque se casou antes de 1948 com um brasileiro, portanto, assumiu a cidadania brasileira e perdeu a italiana. Logicamente todos os descendentes do Pedro também não têm direito à cidadania italiana via administrativa.

Exemplo de filho nascido DEPOIS de 1948, que recebe o sangue italiano de mulher, e que tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa.

Exemplo
Giovanni (italiano)
Maria (filha do italiano, casado com cidadão brasileiro em 1945)
Pedro (filho nascido em 1949)

Neste exemplo a mãe se casou com cidadão estrangeiro antes de 1948, porém o filho nasceu após 1948 quando a nova Constituição Italiana promulgava inconstitucional a lei de 1912. É devido a esta data, 01/01/1948, que algumas famílias acabam se dividindo entre alguns tendo direito administrativo e outros apenas judicial.

Diferença de processo administrativo e judicial

Processo administrativo de cidadania italiano ocorre quando não existe impedimentos legais que precisam ser superados. Resumidamente acontece quando o direito à cidadania italiana é evidente. Neste caso o requerente tem duas possibilidades em desenvolver o processo: pelo Consulado Italiano no Brasil ou por um Comune na Itália. As principais diferenças entre os processos no Brasil e na Itália são basicamente tempo e custo. No Brasil o processo demora entre 06 e 12 anos (dependendo do Estado), porém custa menos de R$ 10.000,00 para uma família pequena. Na Itália o processo demora entre 01 e 06 meses, contudo custa cerca de R$ 30.000,00 para um requerente.

Processo judicial deve acontecer quando alguma lei deve ser superada, como por exemplo, os casos informados acima de transmissão materna. No processo judicial o requerente deve preparar a documentação no Brasil e depois contratar um advogado na Itália para entrar com uma ação judicial. Os requerentes da ação judicial não precisam viajar à Itália. O advogado italiano, por meio de uma procuração, pode representar os interessados na causa.

Ação judicial para cidadania via materna

Atualmente é possível entrar com um processo judicial na Itália para superar o problema da transmissão via materna. O processo é feito junto ao TAR – Tribunale Amministrativo della Regione Lazio, e necessita do auxílio de um advogado italiano. O processo judicial na Itália demora em média entre 12 e 24 meses. Vários membros da mesma família podem participar o mesmo processo.

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